domingo, 27 de fevereiro de 2011

DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008- As leis que regulamentam o atendimento no telemarketing

DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Art. 8oO SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Art. 9oO atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
Art. 10.Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§1oA transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§2oNos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§3oO sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Art. 11.Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
Art. 12.É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
Art. 13.O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.
Art. 14.É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.

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