sexta-feira, 11 de março de 2011

Voltando a comentar o decreto

Art. 10.Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§1oA transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§2oNos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§3oO sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.

O artigo 10 é bem controverso. Não sei se já comentei em postagens anteriores que na última empresa em que trabalhei precisava fazer ligações para muitos SAC'S e sei que leva mais de 60 segundos para efetivar a transferência da ligação e  que quando se trata de cancelamento SEMPRE somos transferidos para uma central em que o atendente nos faz algumas ofertas para que não cancelemos o serviço. 
Esse "descumprimento" desse artigo não é uma decisão do operador que vos fala e sim da empresa, mas como já disse em outros "posts" para quem liga nós, operadore, somos a "empresa" falando com eles durante o atendimento.

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