§1oA transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§2oNos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§3oO sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.
O artigo 10 é bem controverso. Não sei se já comentei em postagens anteriores que na última empresa em que trabalhei precisava fazer ligações para muitos SAC'S e sei que leva mais de 60 segundos para efetivar a transferência da ligação e que quando se trata de cancelamento SEMPRE somos transferidos para uma central em que o atendente nos faz algumas ofertas para que não cancelemos o serviço.
Esse "descumprimento" desse artigo não é uma decisão do operador que vos fala e sim da empresa, mas como já disse em outros "posts" para quem liga nós, operadore, somos a "empresa" falando com eles durante o atendimento.
O artigo 10 é bem controverso. Não sei se já comentei em postagens anteriores que na última empresa em que trabalhei precisava fazer ligações para muitos SAC'S e sei que leva mais de 60 segundos para efetivar a transferência da ligação e que quando se trata de cancelamento SEMPRE somos transferidos para uma central em que o atendente nos faz algumas ofertas para que não cancelemos o serviço.
Esse "descumprimento" desse artigo não é uma decisão do operador que vos fala e sim da empresa, mas como já disse em outros "posts" para quem liga nós, operadore, somos a "empresa" falando com eles durante o atendimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário